Remarcação de Chassi
Remarcação de Chassi
O proprietário ou seu representante legal, ao encaminhar requerimento (com firma reconhecida por autenticidade) justificando a necessidade e solicitando autorização para remarcar o chassi, juntando a documentação conforme as hipóteses abaixo:

Documentação Necessária - Furto ou roubo
Cópia do boletim de ocorrência
Cópia do termo de reconhecimento e entrega
Laudo pericial que ateste a adulteração
- Cópia do boletim de ocorrência
- Cópia do termo de reconhecimento e entrega
- Laudo pericial que ateste a adulteração

Documentação Necessária - Acidente de trânsito
Cópia do boletim de acidente de trânsito
Vistoria realizado por empresa ECV, ou laudo pericial
- Cópia do boletim de acidente de trânsito
- Vistoria realizado por empresa ECV, ou laudo pericial

Documentação Necessária - Corrosão
Vistoria realizado por empresa ECV, ou laudo pericial
Para a expedição do novo CRV, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
CRV original
Requerimento e autorização da CIRETRAN/CITRAN
Laudo da remarcação do chassi expedido por empresa credenciada pelo DETRAN/SC
Nota Fiscal ou declaração do serviço de remarcação, efetuado pela oficinal autorizada
Laudo de vistoria realizado por empresa ECV
Documento de identificação pessoal e comprovante de residência
- Vistoria realizado por empresa ECV, ou laudo pericial
Para a expedição do novo CRV, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- CRV original
- Requerimento e autorização da CIRETRAN/CITRAN
- Laudo da remarcação do chassi expedido por empresa credenciada pelo DETRAN/SC
- Nota Fiscal ou declaração do serviço de remarcação, efetuado pela oficinal autorizada
- Laudo de vistoria realizado por empresa ECV
- Documento de identificação pessoal e comprovante de residência

Observações
A remarcação de chassi somente poderá ser autorizada pelo órgão de trânsito onde estiver registrado o veículo;
A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração particular com poderes específicos.
- A remarcação de chassi somente poderá ser autorizada pelo órgão de trânsito onde estiver registrado o veículo;
- A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração particular com poderes específicos.

Etapas do Processo
1
Solicitar a autorização para a remarcação do chassi na CIRETRAN/CITRAN onde o veículo estiver emplacado.
2
Remarcar o chassi em empresa credenciada pelo DETRAN/SC.
3
Fazer o laudo de vistoria em empresa ECV.
4
Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
5
Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.
OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN o proprietário precisa fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br.
- Solicitar a autorização para a remarcação do chassi na CIRETRAN/CITRAN onde o veículo estiver emplacado.
- Remarcar o chassi em empresa credenciada pelo DETRAN/SC.
- Fazer o laudo de vistoria em empresa ECV.
- Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
- Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.
OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN o proprietário precisa fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br.

Perguntas frequentes
De acordo com o art. 134 do CTB, para que o proprietário se isente da responsabilidade sobre o veículo, ele deverá entregar cópia autenticada do CRV frente e verso devidamente assinado com reconhecimento de firma por autêntica pelo vendedor e comprador.
Qualquer outro procedimento deve ser requerido via judicial.
CRV DIGITAL
Para CRVe emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021, antes de fazer a comunicação de venda o vendedor deve solicitar na CIRETRAN ou despachante credenciado o cadastro da intenção de venda e emissão da ATPV (Autorização de Transferência de Veículo Automotor)
A pedido do antigo proprietário, os tabeliães poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações relativas à operação de transferência da propriedade do veículo.
De acordo com a resolução 269/2008, o prazo de circulação é de 15 dias a partir da data de saída do veículo, constante na Nota Fiscal, somente nos casos dos veículos que foram adquiridos em município diferente do domicílio do adquirente.
* Os veículos adquiridos no mesmo município não têm esse prazo, devem ser emplacados imediatamente.
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