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O QUE VOCÊ PROCURA?

REMARCAÇÃO DE CHASSI

O proprietário ou seu representante legal, ao encaminhar requerimento (com firma reconhecida por autenticidade) justificando a necessidade e solicitando autorização para remarcar o chassi, juntando a documentação conforme as hipóteses abaixo:

DOCUMENTAÇÃO NECESÁRIA - FURTO OU ROUBO

  • Cópia do boletim de ocorrência
  • Cópia do termo de reconhecimento e entrega
  • Laudo pericial que ateste a adulteração

DOCUMENTAÇÃO NECESÁRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO

  • Cópia do boletim de acidente de trânsito
  • Vistoria realizado por empresa ECV, ou laudo pericial

DOCUMENTAÇÃO NECESÁRIA - CORROSÃO

  • Vistoria realizado por empresa ECV, ou laudo pericial

Para a expedição do novo CRV, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • CRV original
  • Requerimento e autorização da CIRETRAN/CITRAN
  • Laudo da remarcação do chassi expedido por empresa credenciada pelo DETRAN/SC
  • Nota Fiscal ou declaração do serviço de remarcação, efetuado pela oficinal autorizada
  • Laudo de vistoria realizado por empresa ECV
  • Documento de identificação pessoal e comprovante de residência

OBSERVAÇÕES

  • A remarcação de chassi somente poderá ser autorizada pelo órgão de trânsito onde estiver registrado o veículo;
  • A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração particular com poderes específicos.

ETAPAS DO PROCESSO

1. Solicitar a autorização para a remarcação do chassi na CIRETRAN/CITRAN onde o veículo estiver emplacado.
2. Remarcar o chassi em empresa credenciada pelo DETRAN/SC.
3. Fazer o laudo de vistoria em empresa ECV.
4. Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
5. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.

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