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O QUE VOCÊ PROCURA?

BAIXA DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Requerimento do proprietário ou seu representante legal, solicitando a baixa justificando sua necessidade, declarando ter ciência de que, uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020) ou Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRLV-e) emitidos após 04/01/2021.
  • Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); caso não conste no documento de identificação.
  • Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet com data de emissão não superior a 90 dias;
  • Boletim de acidente de trânsito, se for o caso.​​
  • Parte/peça do chassi com a numeração de identificação (recorte).​​
  • Placas e plaquetas.​​
  • Instrumento de liberação/baixa de gravame, ou baixa eletrônica (via SNG), se for o caso.​​
  • Quitação de todos os débitos.​​

BAIXA COM BASE NA RESOLUÇÃO 967/2022

O veículo não licenciado há 10 (dez) anos ou mais e que contar com 25 (vinte e cinco) anos ou mais de fabricação, poderá ser solicitada a baixa na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran via requerimento, sem a necessidade de apresentar o recorte de chassi e placas.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Requerimento do proprietário ou seu representante legal, solicitando a baixa justificando sua necessidade, declarando ter ciência de que, uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, se possuir.​​
  • Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); caso não conste no documento de identificação.
  • Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet com data de emissão não superior a 90 dias;
  • Comprovação de residência (Art. 5º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019).
  • Instrumento de liberação/baixa de gravame, ou baixa eletrônica (via SNG), se for o caso.​​
  • Quitação de todos os débitos obedecido o período prescricional.

ETAPAS DO PROCESSO

  1. Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado do município de registro do veículo.

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACEITOS PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO

Para os procedimentos no órgão de trânsito será aceito para comprovação de residência:

  • Serão aceitos para fins de comprovação de residência junto ao órgão de trânsito:  contas de água, contas de luz, contas de gás canalizado, contas de telefone, boletos de condomínio, contas de internet fixa ou TV a cabo, boletos de cobrança de plano de saúde, contratos de locação com firma reconhecida em cartório, correspondências de instituição bancária ou financeira.
  • O comprovante de endereço deverá ser expedido em até 90 (noventa) dias da abertura do processo perante o órgão de trânsito.
  • Serão aceitos para fins de comprovação de residência documentos em nome dos pais, filhos e cônjuges ou conviventes, com a devida comprovação do parentesco, mediante documento de identidade legalmente válido, certidão de nascimento, casamento ou união estável.
  • Caso não possua comprovante de residência, poderá o interessado utilizar comprovante em nome de terceiro, desde que acompanhado de declaração de residência do titular, com firma reconhecida ou assinatura digital.
  • Serão aceitos para fins de comprovação de endereço, exclusivamente para os serviços relativos à habilitação de condutores:
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente registrada ou declaração do empregador, acompanhada, em qualquer dos casos, com cópia de folha de pagamento emitida nos últimos 90 (noventa) dias;
  • Nota Fiscal de Produtor emitida nos últimos 90 (noventa) dias”.
  • As informações fornecidas ao órgão de trânsito têm presunção de veracidade, respondendo os declarantes nos âmbitos civil, administrativo e criminal por eventuais divergências constatadas.
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