CNH Definitiva
CNH Definitiva
Completado um ano de validade da Permissão para Dirigir, o permissionário deverá requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A CNH Definitiva é uma cópia da Permissão para Dirigir. A data de validade é aquela atribuída por ocasião do exame médico no processo de primeira habilitação. Foto e assinatura, em regra, permanecerão as mesmas.
Este serviço pode ser iniciado na Ciretran, em CFC de preferência do interessado ou diretamente pelos canais digitais do Detran/SC.
Requisitos
Nos 12 meses de validade da Permissão, não poderá ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou mais de uma infração de natureza média.
Nos 12 meses de validade da Permissão, não poderá ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou mais de uma infração de natureza média.

Documentação Necessária
Apresentar a Permissão para Dirigir.
Apresentar comprovante de residência (emitido no máximo há 90 dias).
Além dos documentos originais, são necessárias as cópias dos mesmos para os processos de habilitação.
Apresentar a Permissão para Dirigir.
Apresentar comprovante de residência (emitido no máximo há 90 dias).
Além dos documentos originais, são necessárias as cópias dos mesmos para os processos de habilitação.

Etapas do Processo
1
Abertura do processo no órgão de Trânsito ou Centro de Formação de Condutores (CFC) ou se não houve alteração nos dados ou no endereço do condutor, a solicitação da CNH Definitiva poderá ser realizada pelos canais digitais do Detran/SC.
2
Recolher taxa de emissão da CNH.
3
Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH (se a solicitação foi realizada pelo portal digital, o sistema avisará o condutor que a CNH está disponível para retirada).
A CNH Definitiva é uma cópia da Permissão para Dirigir. A data de validade é aquela atribuída por ocasião do exame médico no processo de primeira habilitação. Foto e assinatura, em regra, permanecerão as mesmas.
- Abertura do processo no órgão de Trânsito ou Centro de Formação de Condutores (CFC) ou se não houve alteração nos dados ou no endereço do condutor, a solicitação da CNH Definitiva poderá ser realizada pelos canais digitais do Detran/SC.
- Recolher taxa de emissão da CNH.
- Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH (se a solicitação foi realizada pelo portal digital, o sistema avisará o condutor que a CNH está disponível para retirada).

Taxas
Exame psicológico (no caso de observação de EAR ou validade do exame psicológico vencida): R$ 82,18
Exame médico (se a validade do exame estiver vencida): R$ 82,18
Emissão da CNH: R$ 101,51
Exame psicológico (no caso de observação de EAR ou validade do exame psicológico vencida): R$ 82,18
Exame médico (se a validade do exame estiver vencida): R$ 82,18
Emissão da CNH: R$ 101,51

Perguntas frequentes
A primeira habilitação é chamada de permissão. Completado um ano de validade da Permissão para dirigir, o permissionário deve requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para ter direito à CNH, porém, deve cumprir um requisito básico e indispensável: nos 12 meses da validade da Permissão, não pode ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma infração de natureza média.
Em regra não há necessidade de fazer exames para emissão da CNH Definitiva. Dependerá da validade atribuída pelo psicólogo e pelo médico no momento da avaliação psicológica e da avaliação médica.
Se o condutor obteve a primeira habilitação antes da vigência do CTB (ou está com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 05 anos, contados a partir da data de validade), devem ficar atentos:
O condutor que se habilitou até 21 de janeiro de 1998 poderá estudar de maneira autodidata e prestar prova no Detran ou frequentar o Curso de Atualização para Renovação da CNH nos Centros de Formação de Condutores (CFC’s) autorizados ou entidades credenciadas ao Detran, com 100% de presença no curso de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.
Não há obrigatoriedade de renovar a CNH após os 30 dias de seu vencimento. Ocorre que a CNH vencida não é um documento legalmente válido para conduzir veículos.
Ainda, o condutor, com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH.
Caso contrário, se renovar antes de 05 anos após a data do vencimento, será uma renovação normal.
Somente após a avaliação médica poderá ser identificada qual a categoria que cada condutor poderá ser habilitado.
Assim, o condutor pode se dirigir à Ciretran de seu domicílio, solicitar o serviço e a categoria que pretende se habilitar.
Após a avaliação médica, será verificada para qual categoria o condutor poderá dar continuidade ao processo.
Para auxiliar na solução e evitar quaisquer transtornos aos condutores deste Estado os documentos passarão a ser impressos SEMPRE com a capital como local de emissão.
Em razão da publicação da Resolução CONTRAN 850/2021, ART. 3º, a qual revoga a inserção dos códigos dos cursos especializados no campo observações da CNH, ficando este registro descrito no prontuário BCA do condutor, o qual também é informado nos aplicativos dos órgãos de fiscalização.
Os sistemas do Detranet já foram atualizados conforme determinação do Senatran.
No caso de falecimento de condutor, orientamos que a certidão de óbito seja entregue na respectiva Ciretran, para que o bloqueio por morte possa ser inserido no sistema.
Deve ser entregue a certidão de óbito (cópia e original para conferência da autenticidade), bem como deverá ser entregue a CNH original do condutor falecido.
A CNH Digital tem a mesma validade do documento de habilitação impresso.
A única diferença entre as versões é que uma é um documento físico, impresso, e o outro é digital. A versão eletrônica tem a mesma validade jurídica da física.
Não era isso que procurava?
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