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CNH - Consultas

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Atenção

Consulta de pontos DETRANNET

Salientamos que sempre que o condutor atingir os critérios de pontos, sendo eles 40 (quarenta pontos) para os condutores que exercem atividade remunerada, e para os demais condutores, os quais não exercem atividade remunerada, sendo 40, 30 ou 20 pontos, conforme a gravidade da infração (ver quadro abaixo), num período de 12 (doze) meses e não nos últimos 12 (doze) meses estarão sujeitos a suspensão do direito de dirigir pelo período de 1 mês a 1 ano, ou 6 meses a 2 anos se reincidente, bem como à realização de Curso de Reciclagem, de acordo com o Art. 261, § 1º c/c art. 268, ambos do CTB, que versam:

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
     § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
     I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
     II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
[…]
     II – quando suspenso do direito de dirigir;

Esclarecemos que nas infrações que sozinhas geram suspensão, não é computada para o somatório final da pontuação do prontuário.

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