Permissão para Dirigir
Permissão para Dirigir
Início do processo para obter a Permissão para Dirigir que antecede a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Permissão restringe-se às categorias ACC, A e/ou B.
Este serviço pode ser iniciado na Ciretran ou no CFC de preferência do interessado.

Requisitos
Ser maior de 18 (dezoito) anos.
Ser penalmente imputável.
Saber ler e escrever.
- Ser maior de 18 (dezoito) anos.
- Ser penalmente imputável.
- Saber ler e escrever.

Documentação Necessária
Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento.
Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Comprovação de residência (emitido no máximo há 90 dias).
Além dos documentos originais, são necessárias as cópias dos mesmos para os processos de habilitação.
- Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Comprovação de residência (emitido no máximo há 90 dias).
Além dos documentos originais, são necessárias as cópias dos mesmos para os processos de habilitação.

Etapas do Processo
1
Abertura do processo no órgão de trânsito ou Centro de Formação de Condutores (CFC).
2
Coletar biometria (foto, assinatura e impressão papilar).
3
Avaliação psicológica, em clínica credenciada, para a categoria na qual o candidato deseja se habilitar.
4
Exame de aptidão física e mental, em clínica credenciada, para a categoria na qual o condutor deseja se habilitar.
5
Curso teórico sobre Legislação de Trânsito em um Centro de Formação de Condutor (CFC).
6
Recolher taxa do exame teórico.
7
Exame teórico (em meio eletrônico) sobre Legislação de Trânsito no Órgão de Trânsito.
8
Recolher taxa da emissão da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).
9
Emissão da LADV.
10
Curso prático realizado em um Centro de Formação de Condutor (CFC).
11
Recolher taxa do exame prático.
12
Submeter-se à prova prática.
13
Recolher taxa da emissão da permissão.
- Abertura do processo no órgão de trânsito ou Centro de Formação de Condutores (CFC).
- Coletar biometria (foto, assinatura e impressão papilar).
- Avaliação psicológica, em clínica credenciada, para a categoria na qual o candidato deseja se habilitar.
- Exame de aptidão física e mental, em clínica credenciada, para a categoria na qual o condutor deseja se habilitar.
- Curso teórico sobre Legislação de Trânsito em um Centro de Formação de Condutor (CFC).
- Recolher taxa do exame teórico.
- Exame teórico (em meio eletrônico) sobre Legislação de Trânsito no Órgão de Trânsito.
- Recolher taxa da emissão da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV).
- Emissão da LADV.
- Curso prático realizado em um Centro de Formação de Condutor (CFC).
- Recolher taxa do exame prático.
- Submeter-se à prova prática.
- Recolher taxa da emissão da permissão.

Taxas
Avaliação psicológica: R$ 82,18
Aptidão física e mental: R$ 82,18
Exame teórico: R$69,01
Taxa da emissão da LADV: R$69,01
Exame prático: R$ 69,01
Emissão da permissão: R$ 101,51
*Valores dos cursos teóricos e práticos devem ser verificados junto aos CFC´s.
Avaliação psicológica: R$82,18
Aptidão física e mental: R$82,18
Exame teórico: R$69,01
Taxa da emissão da LADV: R$69,01
Exame prático: R$ 69,01
Emissão da permissão: R$ 101,51
*Valores dos cursos teóricos e práticos devem ser verificados junto aos CFC´s.

Perguntas frequentes
A primeira habilitação é chamada de permissão. Completado um ano de validade da permissão para dirigir, o permissionário deve requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para ter direito à CNH, porém, deve cumprir um requisito básico e indispensável: nos 12 meses da validade da permissão não pode ter cometido nenhuma infração de natureza gravíssima ou grave, ou mais de uma infração de natureza média.
Em regra não há necessidade de fazer exames para emissão da CNH Definitiva. Dependerá da validade atribuída pelo psicólogo e pelo médico no momento da avaliação psicológica e da avaliação médica.
O pagamento e o agendamento da avaliação devem ser realizados diretamente na clínica médica indicada, pois a clínica não faz parte deste órgão de trânsito, mas sim, são credenciadas a ele.
Não há uma CNH Especial para portador de necessidades especiais (PCD).
O que pode ocorrer é o médico atribuir algumas restrições (pessoais ou veiculares) no momento da avaliação médica.
Assim, o procedimento para renovação de exames, inicialmente, é igual para todos os condutores, ou seja, abrir um processo de renovação de exames e ser avaliado pelo médico perito.
O médico deverá avaliar de acordo com as normas da Resolução 425/2012 do Contran e Portaria 418/2018 do Detran/SC.
A Resolução 425/2012 estabelece “Art. 10. A realização e o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são, respectivamente, de exclusiva responsabilidade do médico perito examinador de trânsito e do psicólogo perito examinador de trânsito.”
O Detran/SC não pode interferir no resultado médico atribuído pelo perito na avaliação.
Caso o condutor não concorde com o resultado da avaliação, poderá solicitar avaliação por junta médica a ser designada pela Presidente do Detran/SC, nos termos da portaria 452/2018 do Detran/SC.
Para retirada da CNH por terceiro, o condutor poderá confeccionar sua procuração com base no art. 8º, da Portaria 88/2019, do Detran/SC: “poderá ser particular, com reconhecimento de firma do outorgante por autenticidade, devendo ser especificado nome, CPF, número de registro do condutor e os serviços a serem realizados”.
A CNH Digital tem a mesma validade do documento de habilitação impresso.
A única diferença entre as versões é que uma é um documento físico, impresso, e o outro é digital. A versão eletrônica tem a mesma validade jurídica da física.
Não era isso que procurava?
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