PID – Permissão Internacional para Dirigir
PID – Permissão Internacional para Dirigir
O documento (PID) não substitui a CNH em território nacional, mas será aceito em mais de 100 países. A PID terá validade de três anos, exceto se a CNH possuir menor prazo de validade.
Este serviço pode ser iniciado na Ciretran, no CFC de preferência do interessado ou diretamente pelos canais digitais do Detran-SC.

Requisitos
Possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e expedida no Estado de Santa Catarina.
Em caso de CNH de outra UF, primeiro o condutor deverá se submeter ao procedimento de alteração de dados, emitindo uma CNH em Santa Catarina.
- Possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e expedida no Estado de Santa Catarina.
- Em caso de CNH de outra UF, primeiro o condutor deverá se submeter ao procedimento de alteração de dados, emitindo uma CNH em Santa Catarina.

Documentação Necessária
Apresentar CNH original, emitida em SC.
Apresentar comprovante de residência (emitido no máximo há 90 dias).
- Apresentar CNH original, emitida em SC.
- Apresentar comprovante de residência (emitido no máximo há 90 dias).

Etapas do Processo
1
Abertura do processo no órgão de trânsito ou no Centro de Formação de Condutores (CFC). Se não houve alteração nos dados ou no endereço do condutor, a solicitação da PID poderá ser realizada pelos canais digitais do Detran/SC.
2
Recolher taxa de emissão da PID.
3
Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da PID (Se a solicitação foi realizada pelo portal digital, o sistema avisará o condutor que a PID está disponível para retirada).
- Abertura do processo no órgão de trânsito ou no Centro de Formação de Condutores (CFC). Se não houve alteração nos dados ou no endereço do condutor, a solicitação da PID poderá ser realizada pelos canais digitais do Detran/SC.
- Recolher taxa de emissão da PID.
- Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da PID (Se a solicitação foi realizada pelo portal digital, o sistema avisará o condutor que a PID está disponível para retirada).

Taxas
Taxa de emissão da PID: R$ 101,51
- Taxa de emissão da PID: R$ 101,51

Perguntas frequentes
Se houver algum erro referente aos dados que constam em sua habilitação, sugerimos que o condutor se dirija à Ciretran de seu domicílio, portando a documentação que comprove o erro (exemplo: nome da mãe errado, deverá apresentar o RG do condutor para comprovar o erro).
Se verificado que o erro ocorreu por parte do Detran, será providenciada a correção do documento, sem qualquer custo para o condutor.
Para obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID), o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vigente. A categoria da habilitação e as restrições médicas são as mesmas da CNH. Se ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor, a mesma deverá ser incluída na PID. A PID é uma “cópia” da CNH.
O documento (PID) não substitui a CNH em território nacional, mas será aceito em mais de cem países. A PID terá validade de três anos, exceto se a CNH possuir menor prazo de validade (art. 10 da Portaria Denatran nº 176/2017).
Não há uma CNH Especial para portador de necessidades especiais (PCD).
O que pode ocorrer é o médico atribuir algumas restrições (pessoais ou veiculares) no momento da avaliação médica.
Assim, o procedimento para renovação de exames, inicialmente, é igual para todos os condutores, ou seja, abrir um processo de renovação de exames e ser avaliado pelo médico perito.
O médico deverá avaliar de acordo com as normas da Resolução 425/2012 do Contran e Portaria 418/2018 do Detran/SC.
A Resolução 425/2012 estabelece “Art. 10. A realização e o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são, respectivamente, de exclusiva responsabilidade do médico perito examinador de trânsito e do psicólogo perito examinador de trânsito.”
O Detran/SC não pode interferir no resultado médico atribuído pelo perito na avaliação.
Caso o condutor não concorde com o resultado da avaliação, poderá solicitar avaliação por junta médica a ser designada pela Diretora do Detran/SC, nos termos da portaria 452/2018 do Detran/SC.
Para retirada da CNH por terceiro, o condutor poderá confeccionar sua procuração com base no art. 8º, da Portaria 88/2019, do Detran/SC: “poderá ser particular, com reconhecimento de firma do outorgante por autenticidade, devendo ser especificado nome, CPF, número de registro do condutor e os serviços a serem realizados”.
Não era isso que procurava?
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Convalidação de Habilitação Estrangeira
