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PID – Permissão Internacional para Dirigir
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PID – Permissão Internacional para Dirigir

PID – Permissão Internacional para Dirigir

PID – Permissão Internacional para Dirigir

O documento (PID) não substitui a CNH em território nacional, mas será aceito em mais de 100 países. A PID terá validade de três anos, exceto se a CNH possuir menor prazo de validade.

Este serviço pode ser iniciado na Ciretran, no CFC de preferência do interessado ou diretamente pelos canais digitais do Detran-SC.

Requisitos

Possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e expedida no Estado de Santa Catarina.

Em caso de CNH de outra UF, primeiro o condutor deverá se submeter ao procedimento de alteração de dados, emitindo uma CNH em Santa Catarina.

Documentação Necessária

Apresentar CNH original, emitida em SC.

Apresentar comprovante de residência (emitido no máximo há 90 dias).

Etapas do Processo

1

Abertura do processo no órgão de trânsito ou no Centro de Formação de Condutores (CFC). Se não houve alteração nos dados ou no endereço do condutor, a solicitação da PID poderá ser realizada pelos canais digitais do Detran/SC.

2

Recolher taxa de emissão da PID.

3

Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da PID (Se a solicitação foi realizada pelo portal digital, o sistema avisará o condutor que a PID está disponível para retirada).

Taxas

Taxa de emissão da PID: R$ 101,51

Perguntas frequentes

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