Renovação de CNH
Renovação de CNH
A renovação de exames (ou renovação da CNH) é obrigatória a qualquer cidadão que pretenda continuar conduzindo veículo automotor em vias públicas ou áreas controladas.
A Carteira Nacional de Habilitação tem a mesma validade do exame médico.
Para os condutores com menos de 50 anos de idade, o exame médico vale por até 10 anos; condutores com mais de 50 anos de idade e menos de 70 anos, o exame médico vale por até 05 anos e a partir de 70 anos o prazo de validade é reduzido para até 03 anos.
Salientamos que a validade do exame médico poderá ser reduzida, conforme critério médico.
Este serviço pode ser iniciado na Ciretran, em CFC de preferência do interessado ou diretamente pelos canais digitais do Detran-SC.

Documentação Necessária
Documento de identificação.
Comprovante de residência (deve ser emitido no máximo há 90 dias).
Além dos documentos originais, são necessárias cópias dos mesmos para os processos de habilitação.
- Documento de identificação.
- Comprovante de residência (deve ser emitido no máximo há 90 dias).
Além dos documentos originais, são necessárias cópias dos mesmos para os processos de habilitação.

Etapas do Processo
1
Abertura do processo no órgão de trânsito ou Centro de Formação de Condutores (CFC).
2
(se não houve alteração nos dados ou no endereço do condutor, a solicitação da renovação de exames poderá ser realizada pelos canais digitais do Detran-SC.
3
Coletar biometria (foto, assinatura e impressão papilar).
4
Submeter-se à avaliação médica (caso deseje exercer atividade remunerada de motorista terá que se submeter, também, à avaliação psicológica).
5
Recolher taxa de emissão da CNH.
6
Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH (se a solicitação foi realizada pelo portal digital, o sistema avisará ao condutor que a CNH está disponível para retirada).
- Abertura do processo no órgão de trânsito ou Centro de Formação de Condutores (CFC).
- (se não houve alteração nos dados ou no endereço do condutor, a solicitação da renovação de exames poderá ser realizada pelos canais digitais do Detran-SC.
- Coletar biometria (foto, assinatura e impressão papilar).
- Submeter-se à avaliação médica (caso deseje exercer atividade remunerada de motorista terá que se submeter, também, à avaliação psicológica).
- Recolher taxa de emissão da CNH.
- Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH (se a solicitação foi realizada pelo portal digital, o sistema avisará ao condutor que a CNH está disponível para retirada).

Taxas
Exame psicológico (no caso de observação de EAR ou validade do exame psicológico vencido): R$ 82,18
Exame médico: R$ 82,18
Emissão da CNH: R$ 101,51
- Exame psicológico (no caso de observação de EAR ou validade do exame psicológico vencido): R$ 82,18
- Exame médico: R$82,18
- Emissão da CNH: R$ 101,51

Perguntas frequentes
Não há obrigatoriedade de renovar a CNH após os 30 dias de seu vencimento. Ocorre que a CNH vencida não é um documento legalmente válido para conduzir veículos.
Ainda, o condutor, com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de validade, deverá submeter-se ao Curso de Atualização para a Renovação da CNH.
Caso contrário, se renovar antes de 05 anos após a data do vencimento, será uma renovação normal.
A CNH Digital tem a mesma validade do documento de habilitação impresso.
A única diferença entre as versões é que uma é um documento físico, impresso, e o outro é digital. A versão eletrônica tem a mesma validade jurídica da física.
Se o condutor obteve a primeira habilitação antes da vigência do CTB (ou está com Exame de Aptidão Física e Mental vencido há mais de 05 anos, contados a partir da data de validade), devem ficar atentos:
O condutor que se habilitou até 21 de janeiro de 1998 poderá estudar de maneira autodidata e prestar prova no Detran ou frequentar o Curso de Atualização para Renovação da CNH nos Centros de Formação de Condutores (CFC´s) autorizados ou entidades credenciadas ao Detran, com 100% de presença no curso de Direção Defensiva e Noções de Primeiros Socorros.
Para solicitar a transferência para outro Detran, o condutor deverá se dirigir ao Detran do referido Estado.
A determinação de entrega do documento anterior está prevista na Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Referida resolução estabelece as normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
Art. 30. A expedição do documento único de habilitação dar-se-á:
Parágrafo Único. Nos processos de adição, mudança de categoria ou renovação, estando ainda válida a CNH do condutor, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, deverá entregar a nova CNH, mediante devolução da anterior para inutilização.
Para retirada da CNH por terceiro, o condutor poderá confeccionar sua procuração com base no art. 8º, da Portaria 88/2019, do Detran/SC: “poderá ser particular, com reconhecimento de firma do outorgante por autenticidade, devendo ser especificado nome, CPF, número de registro do condutor e os serviços a serem realizados”.
Não há uma CNH Especial para portador de necessidades especiais (PCD).
O que pode ocorrer é o médico atribuir algumas restrições (pessoais ou veiculares) no momento da avaliação médica.
Assim, o procedimento para renovação de exames, inicialmente, é igual para todos os condutores, ou seja, abrir um processo de renovação de exames e ser avaliado pelo médico perito.
O médico deverá avaliar de acordo com as normas da Resolução 425/2012 do Contran e Portaria 418/2018 do Detran/SC.
A Resolução 425/2012 estabelece “Art. 10. A realização e o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são, respectivamente, de exclusiva responsabilidade do médico perito examinador de trânsito e do psicólogo perito examinador de trânsito.”
O Detran/SC não pode interferir no resultado médico atribuído pelo perito na avaliação.
Caso o condutor não concorde com o resultado da avaliação, poderá solicitar avaliação por junta médica a ser designada pela Presidente do Detran/SC, nos termos da portaria 452/2018 do Detran/SC.
Caso o condutor não concorde com o resultado que lhe foi atribuído no exame físico, deverá solicitar avaliação por Junta Médica a ser designada pelo Diretor do Detran/SC, nos termos da Portaria 452/2018, do Detran/SC.
O pagamento e o agendamento da avaliação devem ser realizados diretamente na clínica médica indicada, pois a clínica não faz parte deste órgão de trânsito, mas sim, são credenciadas a ele.
Para auxiliar na solução e evitar quaisquer transtornos aos condutores deste Estado os documentos passarão a ser impressos SEMPRE com a capital como local de emissão.
Se houver algum erro referente aos dados que constam em sua habilitação, sugerimos que o condutor se dirija à Ciretran de seu domicílio, portando a documentação que comprove o erro (exemplo: nome da mãe errado, deverá apresentar o RG do condutor para comprovar o erro).
Se verificado que o erro ocorreu por parte do Detran, será providenciada a correção do documento, sem qualquer custo para o condutor.
Não era isso que procurava?
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