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CANCELAMENTO DE GRAVAMES DE AGENTES FINANCEIROS

Informações sobre requerimentos e processos de agentes financeiros.

Baixa de gravame financeiro

O procedimento de protocolo dos documentos para a realização da solicitação de autorização para baixa de gravame financeiro será feito por envio em meio totalmente digital.
A documentação deve ser enviada para o e-mail cancelamentogravame@detran.sc.gov.br.
Decorridos o prazo de 30 (trinta) dias da inclusão/alteração do gravame financeiro sem a respectiva averbação no documento do veículo (CRV/CRLV), o agente credor ficará impedido de proceder ao cancelamento do gravame através do Sistema Nacional de Gravames – SNG.
Ultrapassado o prazo acima estipulado e, havendo a necessidade do cancelamento do gravame, o agente credor deverá encaminhar e-mail contendo os seguintes documentos, todos em formato PDF:

→ Requerimento de desbloqueio de cancelamento com reconhecimento de firma por autenticidade ou assinatura digital, do signatário o qual deve ter poderes para o ato;
→ Justificativa detalhada e fundamentada para o cancelamento do gravame;
→ Procuração (quando for o caso de outorga de poderes);
→ Cópia do contrato da operação de crédito, quando houver;
→ Cópia do Certificado de Registro de Veículo frente e verso, quando houver;
→ Demais documentos que comprovem os fatos alegados.

Os requerimentos deverão ser encaminhados do diretório de e-mail da instituição credora da garantia.
Todas as comunicações, no decorrer do processo, serão efetuadas via e-mail no endereço eletrônico informado no requerimento.
Nas hipóteses de deferimento do pedido de cancelamento do apontamento do gravame será exigido o recolhimento da taxa sob o Código 2.4.2.13 – Cancelamento de gravame, no valor correspondente à tabela praticada no ano em exercício. O recolhimento da taxa será vinculado ao CNPJ da instituição credora solicitante e detentora do apontamento do gravame, via sistema informatizado do Detran/SC. A taxa estará disponível no site (www.detran.sc.gov.br).

Serão isentos da taxa os cancelamentos autorizados nas seguintes situações:

  Cumprimento de determinações judiciais;​
II  Doações, leilões e perdimentos de veículos;
III  Busca e apreensão/entrega amigável de veículos pelos credores fiduciários;
IV  Sinistro do veículo com perda total;
V   Falecimento do financiado;
VI  Erros de procedimentos por parte do DETRAN/SC.

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