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TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS - PESSOA FÍSICA

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

  • Laudo de vistoria realizado pela empresa ECV onde o veículo estiver sendo transferido. A vistoria lacrada para transferência de outro Estado da Federação pode ser aceita nos casos previstos na Portaria DETRAN Nº 531 DE 27/09/2022.

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020) com reconhecimento das firmas em cartório por verdadeira ou autêntica, pelo vendedor e comprador.
  • Autorização de Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) para processos realizados a partir de 04/01/2021 e que o documento é eletrônico . O vendedor solicita o cadastro da intenção de venda na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado e a emissão da ATPV, as partes, vendedor e comprador reconhecem as firmas da ATPV no cartório por verdadeira ou autêntica.
  • Procuração para representar o vendedor do veículo deve ser pública e para o comprador pode ser particular com a descrição do veículo, com reconhecimento de firma em cartório por autenticidade ou assinatura digital prevista na Portaria 070/2022/DETRAN/ASJUR.
  • Documentação de identificação pessoal do adquirente do veículo fotocópias legíveis, acompanhadas do original.
  • Comprovante de residência.
  • Recolher a taxa correspondente.
  • Para veículos em que o vendedor sejam empresas de comércio de veículos apresentar a nota fiscal.
  • Para veículos de transporte de passageiros, registrados na categoria aluguel, deverá ser apresentada a autorização do poder público concedente;
  • Para veículos de aluguel empregados no transporte de carga, apresentar RNTRC, expedido pela ANTT.
  • Veículos provenientes de outros estados devem estar com todos os débitos (IPVA, seguro, taxa de licenciamento e multas) quitados em relação ao estado de origem, incluindo o licenciamento do ano em curso.
  • Para processos de transferência de veículos registrado no Estado de Santa Catarina o IPVA deverá ser quitado integralmente mesmo quando não estiver vencido (conforme a lei 17.429/2017) (Art. 9º …§ 2º O veículo registrado no Estado de Santa Catarina na data de ocorrência do fato gerador do IPVA somente poderá ser transferido mediante o pagamento integral do imposto e dos acréscimos legais correspondentes ao exercício em curso e aos anteriores.” (NR)
  • Nos casos de transferência do Estado de São Paulo, em que haja o bloqueio de CRV INVÁLIDO ou ATUALIZAR o CRV, informamos que o mesmo desbloqueio deverá ser feito pelo proprietário ou seu representante legal junto à COORDENADORIA do RENAVAM de SÃO PAULO.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO (DE MUNICÍPIO OU UF)

  • Laudo de vistoria realizado pela empresa ECV onde o veículo estiver sendo transferido. A vistoria lacrada para transferência de outro Estado da Federação pode ser aceita nos casos previstos na Portaria DETRAN Nº 531 DE 27/09/2022.
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVe);
  • Documentação de identificação pessoal do adquirente do veículo fotocópias legíveis, acompanhadas do original;
  • Comprovante de residência.

ETAPAS DO PROCESSO

1. Realizar a vistoria do veículo em empresa ECV credenciada pelo Detran.
2. Solicitar o serviço de abertura do processo a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
3. Recolher a taxa correspondente.
4. Emitir o documento (CRLVe) no Portal DETRAN Digital – link: (https://servicos.detran.sc.gov.br/login);

Podem efetuar os procedimentos de transferência apenas o proprietário do veículo, em nome de quem está o recibo preenchido, ou seu representante legal, munido de procuração com firma reconhecida por autenticidade, ou através dos despachantes de trânsito credenciados.

TAXAS

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