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Baixa de Circulação de Veículo
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Baixa de Circulação de Veículo

Baixa de Circulação de Veículo

Baixa de Circulação de Veículo

Documentação Necessária

Requerimento do proprietário ou seu representante legal, (disponível no site do Detran/SC em – Formulários – Requerimento de serviços variados) solicitando a baixa justificando sua necessidade, declarando ter ciência de que, uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação.

Certificado de Registro de Veículo original.​​

Boletim de acidente de trânsito, se for o caso.​​

Parte/peça do chassi com a numeração de identificação (recorte).​​

Placas e plaquetas.​​

Instrumento de liberação/baixa de gravame, ou baixa eletrônica (via SNG), se for o caso.​​

Quitação de todos os débitos.​​

BAIXA COM BASE NA RESOLUÇÃO 661

O veículo não licenciado há 10 (dez) anos ou mais e que contar com 25 (vinte e cinco) anos ou mais de fabricação, poderá ser solicitada a baixa na CIRETRAN/CITRAN via requerimento, sem a necessidade de apresentar o recorte de chassi e placas.

Documentação Necessária

Requerimento do proprietário ou seu representante legal, (disponível no site do Detran/SC em – Formulários – Requerimento de serviços variados) solicitando a baixa;

Quitação de todos os débitos.

Etapas do Processo

1

Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.

OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACEITOS PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO​

Para os procedimentos no órgão de trânsito será aceito para comprovação de residência:

Contas de água, de luz, de gás canalizado, de telefone, de internet fixa ou TV a cabo, boletos de condomínio, de cobrança de plano de saúde, contratos de locação com firma reconhecida em cartório ou correspondências de instituição bancária.

Considera-se válido para comprovação de endereço o documento expedido em até 90 (noventa) dias que antecederem a protocolização do requerimento perante o órgão de trânsito.

Serão aceitos para fins de comprovação de residência documentos em nome dos pais, filhos e cônjuges ou conviventes, com a devida comprovação do parentesco, mediante documento de identidade legalmente válido, certidão de nascimento, casamento ou união estável. 

Não dispondo de documento que comprove residência, poderá o interessado utilizar comprovante em nome de terceiro, desde que acompanhado de declaração do titular, com firma reconhecida, como forma de comprovar residência no local.

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