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O QUE VOCÊ PROCURA?

COMBINAÇÃO DE LETRAS E PLACAS

TRANSPORTE INDIVIDUAL OU COLETIVO

Caso haja interesse em escolher uma placa específica, o primeiro passo – antes mesmo de encaminhar a documentação para registro – é verificar junto ao órgão de trânsito se a placa desejada está disponível. Em caso positivo, é necessário informar ao atendente o interesse e a placa escolhida, antes de abertura do processo e do pagamento da taxa.
A escolha de placa só é possível no primeiro emplacamento e é irreversível, de acordo com o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro.

Para o registro na categoria aluguel, transporte de passageiros, deve ser apresentada a autorização do poder público concedente:

  • Prefeitura municipal para táxi e veículos de transporte local
  • DETER para transporte intermunicipal
  • DNIT para transporte interestadual.

TRANSPORTE DE CARGA

Para o registro na categoria aluguel, transporte de carga, deve ser apresentada:

  • Comprovação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), expedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

TRANSPORTE ESCOLAR

Para obter a autorização para transporte de escolares deve apresentar os seguintes documentos:

  • Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), de acordo como que determina a Portaria 14/98 do Denatran
  • Autorização do poder público concedente (Prefeitura)
  • Laudo de inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, bem como demais exigências do art. 136 do CTB (*)
  • Pagamento da taxa.

VEÍCULOS DE FABRICAÇÃO ARTESANAL

Os veículos fabricados artesanalmente devem cumprir algumas exigências específicas para obter seu registro, devendo apresentar, além da documentação básica:

  • Requerimento solicitando a gravação do número do chassi, informando a cor do veículo, o PBT, capacidade de carga e CMT
  • Requerimento solicitando o registro do veículo
  • Declaração de fabricação
  • Comprovação da procedência (notas fiscais) dos principais componentes utilizados
  • Solicitação do proprietário para criação de código de marca/modelo/versão
  • Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por instituição técnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, ou laudo técnico firmado por engenheiro mecânico ou técnico em segurança veicular com registro no CREA, para os reboques com capacidade de carga não superior a 350kg (Resolução 699/2017 do CONTRAN)
  • Certidão negativa de débito no CREA do engenheiro responsável pelo CSV
  • Comprovação através de nota fiscal ou declaração da oficina que procedeu a gravação do número do chassi
  • Fotocópia do CPF e RG, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica
    Comprovante de residência ou domicílio
    Vistoria do veículo realizado por empresa ECV
    Quatro fotos coloridas do veículo (frente, traseira, e laterais)
    Taxa de R$ 266,00 a favor da FUNSET.
    OBSERVAÇÕES:

É vedada a fabricação artesanal de veículos classificados como caminhão, ônibus e micro-ônibus (art. 9º da Resolução nº 699/2017 do CONTRAN)

O processo será encaminhado ao SENATRAN para o pré cadastro na BIN (Base de Indice Nacional) e o registro só poderá ser realizado após este cadastramento.

VEÍCULO DE MISSÃO DOPLOMÁTICA OU CONSULAR

Documentação básica, apresentar:

  • Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores
  • Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal

ETAPAS DO PROCESSO

1. Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
2. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.
3. Fazer o laudo CSV
4. Entregar a documentação na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo para ser encaminhado ao Detran.

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