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MUDANÇA DE COR

A alteração da cor depende da autorização do órgão executivo de trânsito e, dispensa o laudo CSV.
Para alteração da cor do veículo, o proprietário ou responsável dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o
veículo estiver registrado e, dispensa o CSV.
Será necessária a troca da cor no documento do veículo quando a cor predominante for alterada em mais de 50%, desconsiderando as áreas envidraçadas do veículo.
Quando não for possível determinar uma cor predominante, será atribuída a cor fantasia.
Todos os veículos podem fazer alteração.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Requerimento do proprietário ou seu representante legal, com indicação da alteração a ser realizada, com a prévia autorização do supervisor
da Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran onde o veículo está registrado;
Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020)
ou CRLV-e para documentos emitidos após 04/01/2021;
Documento de identificação com foto/imagem, assinatura, filiação, bem como local e data de nascimento (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019);
Cadastro de Pessoa Física (CPF); caso não conste no documento de identificação.
Pessoa Jurídica: Contrato Social e comprovante de inscrição no CNPJ obtido no sítio da SRFB via internet com data de emissão não superior a 90 dias;
Nota fiscal ou declaração da prestação do serviço;
Laudo de vistoria realizado em empresa ECV onde o veículo estiver emplacado.

ETAPAS DO PROCESSO

I. Solicitar a autorização da mudança de características na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran.
II. Realizar a modificação do veículo;
III. Realizar laudo de vistoria em empresa ECV onde o veículo estiver emplacado;
IV. Abrir o processo na Agência Detran/Ponto de Atendimento Detran ou despachante credenciado.
V. Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e

TAXAS

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