Laudo de vistoria realizado pela empresa ECV onde o veículo estiver sendo transferido. A vistoria lacrada para transferência de outro Estado da Federação pode ser aceita nos casos previstos na Portaria DETRAN Nº 531 DE 27/09/2022.
1. Realizar a vistoria do veículo em empresa ECV credenciada pelo Detran.
2. Solicitar o serviço de abertura do processo a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
3. Recolher a taxa correspondente.
4. Emitir o documento (CRLVe) no Portal DETRAN Digital – link: (https://servicos.detran.sc.gov.br/login);
Podem efetuar os procedimentos de transferência apenas o proprietário do veículo, em nome de quem está o recibo preenchido, ou seu representante legal, munido de procuração com firma reconhecida por autenticidade, ou através dos despachantes de trânsito credenciados.