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O QUE VOCÊ PROCURA?

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS - PESSOA JURÍDICA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  • Documento constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário do CRV vender o veículo;
  • Nota fiscal modelo 1 ou 1A, quando o veículo estiver em nome de empresas que comercializam veículos;
  • Cópia da sentença de reintegração de posse, se for o caso.
  • De acordo com orientação da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC, CI 17832/13/GELIV, os documentos da pessoa jurídica que podem comprovar a competência dos signatários são:
    Sociedade Limitada:
    Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações) e Certidão Simplificada da Junta Comercial em que haja comprovação do sócio que assina a procuração, com data de emissão igual ou inferior a 30 dias.
    Sociedade Anônima:
    Estatuto Social e Ata da Assembleia na qual os representantes foram eleitos e Certidão simplificada da Junta Comercial, em que haja comprovação do sócio que assina a procuração com data de emissão igual ou inferior a 30 dias;
    Sociedades registradas em cartórios de registro de pessoa jurídica:
    Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações).
    Empresário:
    Registro de Empresário na Junta Comercial e Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias.
    * Não será necessário apresentar o documento constitutivo da empresa nos casos em que o tabelião reconhecer a assinatura em nome da pessoa jurídica, informando o nome da empresa que representa. (Capítulo 3 do Manual de Procedimentos do RENAVAM, folha 26).

 

  • Demais pessoas jurídicas

Quando a empresa que transfere o veículo é uma revendedora, devem ser apresentados todos os documentos básicos, inclusive o CRV preenchido, acrescido de fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto, a fim de comprovar a legitimidade, para representar a empresa, daquele que assinou a autorização para transferência (recibo do CRV) e a nota fiscal.
Quando a empresa que transfere o veículo não é uma revendedora, devem ser apresentados todos os documentos básicos, inclusive o CRV preenchido, acrescido de fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto, a fim de comprovar a legitimidade, para representar a empresa, daquele que assinou a autorização para transferência (recibo do CRV).

ETAPAS DO PROCESSO

1. Realizar a vistoria do veículo em empresa ECV credenciada pelo Detran.
2. Solicitar o serviço de abertura do processo a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo. 
3. Recolher a taxa correspondente.
4. Aguardar o prazo da conclusão do processo estabelecido pela unidade.
5. Emitir o documento (CRLVe) no Portal DETRAN Digital – link: (https://servicos.detran.sc.gov.br/login);

TAXAS

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