Transferência de Veículos – Pessoa Jurídica
Transferência de Veículos – Pessoa Jurídica

Documentação Necessária
Documento constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário do CRV vender o veículo;
Nota fiscal modelo 1 ou 1A, quando o veículo estiver em nome de empresas que comercializam veículos;
Cópia da sentença de reintegração de posse, se for o caso.
De acordo com orientação da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC, CI 17832/13/GELIV, os documentos da pessoa jurídica que podem comprovar a competência dos signatários são:
- Sociedade Limitada:
Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações) e Certidão Simplificada da Junta Comercial em que haja comprovação do sócio que assina a procuração, com data de emissão igual ou inferior a 30 dias. - Sociedade Anônima:
Estatuto Social e Ata da Assembleia na qual os representantes foram eleitos e Certidão simplificada da Junta Comercial, em que haja comprovação do sócio que assina a procuração com data de emissão igual ou inferior a 30 dias; - Sociedades registradas em cartórios de registro de pessoa jurídica:
Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações). - Empresário:
Registro de Empresário na Junta Comercial e Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias.
* Não será necessário apresentar o documento constitutivo da empresa nos casos em que o tabelião reconhecer a assinatura em nome da pessoa jurídica, informando o nome da empresa que representa. (Capítulo 3 do Manual de Procedimentos do RENAVAM, folha 26).
Demais pessoas jurídicas
- Quando a empresa que transfere o veículo é uma revendedora, devem ser apresentados todos os documentos básicos, inclusive o CRV preenchido, acrescido de fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto, a fim de comprovar a legitimidade, para representar a empresa, daquele que assinou a autorização para transferência (recibo do CRV) e a nota fiscal.
- Quando a empresa que transfere o veículo não é uma revendedora, devem ser apresentados todos os documentos básicos, inclusive o CRV preenchido, acrescido de fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto, a fim de comprovar a legitimidade, para representar a empresa, daquele que assinou a autorização para transferência (recibo do CRV).
- Documento constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário do CRV vender o veículo;
- Nota fiscal modelo 1 ou 1A, quando o veículo estiver em nome de empresas que comercializam veículos;
- Cópia da sentença de reintegração de posse, se for o caso.
** De acordo com orientação da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC, CI 17832/13/GELIV, os documentos da pessoa jurídica que podem comprovar a competência dos signatários são: - Sociedade Limitada:
Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações) e Certidão Simplificada da Junta Comercial em que haja comprovação do sócio que assina a procuração, com data de emissão igual ou inferior a 30 dias. - Sociedade Anônima:
Estatuto Social e Ata da Assembleia na qual os representantes foram eleitos e Certidão simplificada da Junta Comercial, em que haja comprovação do sócio que assina a procuração com data de emissão igual ou inferior a 30 dias; - Sociedades registradas em cartórios de registro de pessoa jurídica:
Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações). - Empresário:
Registro de Empresário na Junta Comercial e Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias.
* Não será necessário apresentar o documento constitutivo da empresa nos casos em que o tabelião reconhecer a assinatura em nome da pessoa jurídica, informando o nome da empresa que representa. (Capítulo 3 do Manual de Procedimentos do RENAVAM, folha 26). - Demais pessoas jurídicas
Quando a empresa que transfere o veículo é uma revendedora, devem ser apresentados todos os documentos básicos, inclusive o CRV preenchido, acrescido de fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto, a fim de comprovar a legitimidade, para representar a empresa, daquele que assinou a autorização para transferência (recibo do CRV) e a nota fiscal.
Quando a empresa que transfere o veículo não é uma revendedora, devem ser apresentados todos os documentos básicos, inclusive o CRV preenchido, acrescido de fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto, a fim de comprovar a legitimidade, para representar a empresa, daquele que assinou a autorização para transferência (recibo do CRV).

Etapas do Processo
1
Realizar a vistoria do veículo em empresa ECV credenciada pelo Detran.
2
Solicitar o serviço de abertura do processo a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo. OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN o proprietário precisa fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br
3
Recolher a taxa correspondente.
4
Aguardar o prazo da conclusão do processo estabelecido pela unidade.
5
Emitir o documento (CRLVe) no Portal DETRAN Digital – link: (https://servicos.detran.sc.gov.br/login);
- Realizar a vistoria do veículo em empresa ECV credenciada pelo Detran.
- Solicitar o serviço de abertura do processo a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
- OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN o proprietário precisa fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br
- Recolher a taxa correspondente, valor disponível em: https://www.detran.sc.gov.br/informacoes/taxas
- Aguardar o prazo da conclusão do processo estabelecido pela unidade.
- Emitir o documento (CRLVe) no Portal DETRAN Digital – link: (https://servicos.detran.sc.gov.br/login);

Taxa
R$ 174,94
R$ 174,94

Perguntas frequentes
O comprador deverá solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br
Documentos necessários:
– CRV original, com firma reconhecida pelo Vendedor e Comprador por autenticidade ou verdadeira, caso seja reconhecida por procuração esta deverá ser Pública para a venda e poderá ser Particular para compra, conforme Portaria 88/ASJUR/2019, sendo juntada ao processo de transferência.
– Laudo de Vistoria de Veículos Automotores (ECV – Empresa Credenciada de Vistoria)
– Se o comprador ou vendedor for Pessoa Jurídica, juntar contrato social e cartão CNPJ. Empresas de Comércio de veículo Nota Fiscal
– Cópia de documento com foto legível e CPF (
– Comprovante de residência original e cópia, com emissão inferior a 90 dias . Caso o comprovante não esteja em nome do requerente, deve-se apresentar, também, uma declaração de residência do proprietário do imóvel com firma reconhecida por verdadeiro em cartório.
De acordo com o art. 134 do CTB, para que o proprietário se isente da responsabilidade sobre o veículo, ele deverá entregar cópia autenticada do CRV frente e verso devidamente assinado com reconhecimento de firma por autêntica pelo vendedor e comprador.
Qualquer outro procedimento deve ser requerido via judicial.
CRV DIGITAL
Para CRVe emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021, antes de fazer a comunicação de venda o vendedor deve solicitar na CIRETRAN ou despachante credenciado o cadastro da intenção de venda e emissão da ATPV (Autorização de Transferência de Veículo Automotor)
A pedido do antigo proprietário, os tabeliães poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações relativas à operação de transferência da propriedade do veículo.
O proprietário, ou o autor de Ação, deve através do site em DETRAN DIGITAL > Serviços Relacionados a Certidões
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