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Transferência de Veículos – Pessoa Jurídica
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Transferência de Veículos – Pessoa Jurídica

Transferência de Veículos – Pessoa Jurídica

Transferência de Veículos – Pessoa Jurídica

Documentação Necessária

Documento constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário do CRV vender o veículo;

Nota fiscal modelo 1 ou 1A, quando o veículo estiver em nome de empresas que comercializam veículos;

Cópia da sentença de reintegração de posse, se for o caso.

De acordo com orientação da Assessoria Jurídica do DETRAN/SC, CI 17832/13/GELIV, os documentos da pessoa jurídica que podem comprovar a competência dos signatários são:

  • Sociedade Limitada:
    Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações) e Certidão Simplificada da Junta Comercial em que haja comprovação do sócio que assina a procuração, com data de emissão igual ou inferior a 30 dias.
  • Sociedade Anônima:
    Estatuto Social e Ata da Assembleia na qual os representantes foram eleitos e Certidão simplificada da Junta Comercial, em que haja comprovação do sócio que assina a procuração com data de emissão igual ou inferior a 30 dias;
  • Sociedades registradas em cartórios de registro de pessoa jurídica:
    Versão atualizada do Contrato Social (consolidado ou original e alterações).
  • Empresário:
    Registro de Empresário na Junta Comercial e Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias.
    * Não será necessário apresentar o documento constitutivo da empresa nos casos em que o tabelião reconhecer a assinatura em nome da pessoa jurídica, informando o nome da empresa que representa. (Capítulo 3 do Manual de Procedimentos do RENAVAM, folha 26).

Demais pessoas jurídicas

  • Quando a empresa que transfere o veículo é uma revendedora, devem ser apresentados todos os documentos básicos, inclusive o CRV preenchido, acrescido de fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto, a fim de comprovar a legitimidade, para representar a empresa, daquele que assinou a autorização para transferência (recibo do CRV) e a nota fiscal.
  • Quando a empresa que transfere o veículo não é uma revendedora, devem ser apresentados todos os documentos básicos, inclusive o CRV preenchido, acrescido de fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto, a fim de comprovar a legitimidade, para representar a empresa, daquele que assinou a autorização para transferência (recibo do CRV).

Etapas do Processo

1

Realizar a vistoria do veículo em empresa ECV credenciada pelo Detran.

2

Solicitar o serviço de abertura do processo a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo. OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN o proprietário precisa fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br

3

Recolher a taxa correspondente.

4

Aguardar o prazo da conclusão do processo estabelecido pela unidade.

5

Emitir o documento (CRLVe) no Portal DETRAN Digital – link: (https://servicos.detran.sc.gov.br/login);

Taxa

R$ 174,94

Perguntas frequentes

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