Transferências de Veículos
Transferências de Veículos
Informações sobre os processos de Transferências de Veículos entre Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Veículos Adquiridos em Leilão Público.
Transferência de Veículos - Pessoa Física
Informações sobre Transferência de Veículos para pessoa física.
Transferência de Veículos - Pessoa Jurídica
Informações sobre Transferência de Veículos para pessoa jurídica.
Transferência de Veículos - Adquirido em Leilão Público
Informações sobre Transferência de Veículos adquiridos em leilão.
Transferência de Veículos com ou sem GRAVAMES
Informações sobre Transferência de Veículos com ou sem GRAVAMES.
Transferência de Veículos - Pessoa física
Transferência de Veículos - Pessoa Jurídica
Transferência de Veículos - Adquirido em Leilão Público
Transferência de Veículos com ou sem GRAVAMES

Perguntas frequentes
De acordo com o art. 134 do CTB, para que o proprietário se isente da responsabilidade sobre o veículo, ele deverá entregar cópia autenticada do CRV frente e verso devidamente assinado com reconhecimento de firma por autêntica pelo vendedor e comprador.
Qualquer outro procedimento deve ser requerido via judicial.
CRV DIGITAL
Para CRVe emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021, antes de fazer a comunicação de venda o vendedor deve solicitar na CIRETRAN ou despachante credenciado o cadastro da intenção de venda e emissão da ATPV (Autorização de Transferência de Veículo Automotor)
A pedido do antigo proprietário, os tabeliães poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações relativas à operação de transferência da propriedade do veículo.
O comprador deverá solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br
Documentos necessários:
– CRV original, com firma reconhecida pelo Vendedor e Comprador por autenticidade ou verdadeira, caso seja reconhecida por procuração esta deverá ser Pública para a venda e poderá ser Particular para compra, conforme Portaria 88/ASJUR/2019, sendo juntada ao processo de transferência.
– Laudo de Vistoria de Veículos Automotores (ECV – Empresa Credenciada de Vistoria)
– Se o comprador ou vendedor for Pessoa Jurídica, juntar contrato social e cartão CNPJ. Empresas de Comércio de veículo Nota Fiscal
– Cópia de documento com foto legível e CPF (
– Comprovante de residência original e cópia, com emissão inferior a 90 dias . Caso o comprovante não esteja em nome do requerente, deve-se apresentar, também, uma declaração de residência do proprietário do imóvel com firma reconhecida por verdadeiro em cartório.
Para atualização do sistema é necessário solicitar a alteração de dados junto ao órgão de trânsito onde o veículo está cadastrado. Mediante apresentação do CRV original do veículo e pagamento de taxa será alterado o sistema e impresso novo CRV sem a informação da alienação.
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